O CONTATO COM O FUTURO CLIENTE

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Antes de enfrentar, propriamente, as complexidades da causa que irá patrocinar, o advogado participa de um delicado debate com o futuro cliente ou seu representante, especialmente no momento da narrativa dos fatos objeto do processo a ser tratado.

É que, não raro, todo indivíduo que o procura se imagina convencido da justeza da sua causa, entendendo que seus pontos de vista deverão, obrigatoriamente, prevalecer sobre os da parte contrária, inclusive de eventual parecer do advogado contatado.

Tal estado de espírito não lhe permite, por isso, fazer uma exposição imparcial dos acontecimentos ao seu próprio advogado.

O discurso, não raro, é desordenado e confuso. As inutilidades, considerações, auto justificativas, se alternam com o essencial.

Outro grande obstáculo, nesse primeiro contato, resulta de, muitas vezes, o constituinte ou seu representante não lhe relatar integralmente os fatos, seja escondendo pormenores relevantes, seja os contando em versão que lhe pareça mais favorável e conveniente.

Na verdade, essa reação é perfeitamente natural, porque, ainda sob o impacto emocional da tragédia que acaba de viver, reage como qualquer pessoa em situação semelhante.

Mas, no geral, o que nele domina nesse momento, antes de mais nada, é o instinto de conservação, porque perturbado pelas hipotéticas consequências do seu gesto, pouco importando a verossimilhança da versão que está apresentando.

É quer tem plena consciência que a Sociedade vai responder sobre ele, sem demora e com a mão pesada, à ação que acaba de praticar.

Daí porque, nesse primeiro contato, esse instinto de preservação sempre lhe cobra apresentar a versão que mais o favoreça, que justifique sua conduta ou o absolva.

Certo mesmo é que, ao falar com o futuro defensor, o cliente acaba se tornando advogado de si mesmo, fazendo a própria defesa, no intuito maior de melhor convencê-lo quanto à nobreza da causa.

Prevendo esse compreensível estado de espírito, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil permite ao profissional do direito declinar de causa quando o cliente se mostrar demasiadamente ativo em emitir uma orientação que somente a ele, como técnico, compete sopesar.

O momento, enfim, desse diálogo exige, por isso, muita serenidade e cautela do advogado, sobretudo porque, é através dessas informações, que irá formar seu convencimento e iniciar a elaboração da tese jurídica a ser posteriormente sustentada.

 

Autor: Osvaldo Serrão